LEI Nº 1.107 - 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA
por Magnos Dantas
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última modificação
13/04/2021 21h07
LEI Nº 1.107 - 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA
LEI Nº 1.107 - 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.pdf — Documento PDF, 2.38 MB (2499221 bytes)