LEI COMPLEMENTAR Nº 33 - 2013. INSTITUI A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 DE 30.08.2013
por Magnos Dantas
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última modificação
14/04/2021 09h52
LEI COMPLEMENTAR Nº 33 - 2013. INSTITUI A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 DE 30.08.2013
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