LEI Nº 959 - 2010. DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO E ESPELEOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, A GRUTA DOS CACTOS, INCLUINDO SEU ENTORNO, A SERRA DA CRUZ

por Magnos Dantas última modificação 15/04/2021 20h49
LEI Nº 959 - 2010. DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO E ESPELEOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, A GRUTA DOS CACTOS, INCLUINDO SEU ENTORNO, A SERRA DA CRUZ

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