LEI Nº 894 - 2007. REGULAMENTA O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INSTITUINDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
por Magnos Dantas
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última modificação
15/04/2021 21h13
LEI Nº 894 - 2007. REGULAMENTA O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INSTITUINDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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