LEI Nº 772 - 2001. TORNA SEM EFEITO OS ARTIGOS 176 E 177 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS
por Magnos Dantas
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última modificação
16/04/2021 19h55
LEI Nº 772 - 2001. TORNA SEM EFEITO OS ARTIGOS 176 E 177 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS
LEI Nº 772 - 2001. TORNA SEM EFEITO OS ARTIGOS 176 E 177 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS.PDF — Documento PDF, 128 KB (131489 bytes)