LEI Nº 665 - 1995. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

por Magnos Dantas última modificação 19/04/2021 08h33
LEI Nº 665 - 1995. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL