LEI Nº 665 - 1995. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
por Magnos Dantas
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última modificação
19/04/2021 08h33
LEI Nº 665 - 1995. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE (GIP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
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