LEI Nº 609 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR
por Magnos Dantas
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última modificação
20/04/2021 08h13
LEI Nº 609 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR
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