LEI Nº 600 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INSTITUINDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

por Magnos Dantas última modificação 20/04/2021 08h12
LEI Nº 600 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INSTITUINDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS