LEI Nº 578 - 1991. REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
por Magnos Dantas
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última modificação
20/04/2021 10h48
LEI Nº 578 - 1991. REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
LEI Nº 578 - 1991. REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.PDF — Documento PDF, 186 KB (190763 bytes)