LEI Nº 578 - 1991. REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES

por Magnos Dantas última modificação 20/04/2021 10h48
LEI Nº 578 - 1991. REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES