LEI Nº 567 - 1990. ESTABELECE PRAZOS RELATIVOS AOS PROJETOS DE LEI PREVISTOS NO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
por Magnos Dantas
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última modificação
20/04/2021 19h34
LEI Nº 567 - 1990. ESTABELECE PRAZOS RELATIVOS AOS PROJETOS DE LEI PREVISTOS NO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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