LEI Nº 557 - 1990. REGULAMENTA O ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
por Magnos Dantas
—
última modificação
20/04/2021 19h33
LEI Nº 557 - 1990. REGULAMENTA O ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
LEI Nº 557 - 1990. REGULAMENTA O ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.PDF — Documento PDF, 107 KB (110389 bytes)