LEI Nº 455 - 1986. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA PERCENTUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
por Magnos Dantas
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última modificação
20/04/2021 19h58
LEI Nº 455 - 1986. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA PERCENTUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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