LEI Nº 455 - 1986. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA PERCENTUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

por Magnos Dantas última modificação 20/04/2021 19h58
LEI Nº 455 - 1986. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA PERCENTUAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS