CONFIRA O PROJETO DE LEI FO VEREADOR ITAN LOBO, APROVADO NA 31° SESSÃO ORDINÁRIA.
CONFIRA O PROJETO DE LEI FO VEREADOR ITAN LOBO, APROVADO NA 31° SESSÃO ORDINÁRIA.
PROJETO DE LEI N° 26/2023
Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para
pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de locais específicos reservados exclusivamente para pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no município de Cruzeta/RN é uma iniciativa essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades em nossa comunidade. Abaixo, apresentamos uma justificativa abrangente para esse projeto:
A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental de uma sociedade democrática e justa. Garantir que essas pessoas tenham acesso a eventos públicos é um passo crucial na promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos de Cruzeta/RN, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.
Este projeto de lei está alinhado com os princípios dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à participação plena e igualitária na vida cultural, artística e recreativa. O acesso a eventos públicos é parte integrante da vida cultural e social de nossa comunidade.
Eventos públicos, como shows, palestras, espetáculos esportivos e outros, não apenas proporcionam entretenimento, mas também oferecem oportunidades para o acesso à informação e à cultura. Negar esse acesso às pessoas com deficiência é privá-las de experiências enriquecedoras.
A criação de locais reservados para pessoas com deficiência não é apenas uma questão de acessibilidade física, mas também de segurança e conforto. Esses espaços devem oferecer condições adequadas para que as pessoas com deficiência possam desfrutar dos eventos com tranquilidade e dignidade.
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