Perguntas Frequentes
– O que é Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito (18) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
– O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores.
Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
– De que trata o Regimento Interno da câmara Municipal?
O REGIMENTO INTERNO é uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.
Deve ser editado mediante resolução, de acordo com a Lei Orgânica do município, dependendo sempre da deliberação do Plenário.
– O que é o Plenário das Câmaras Municipais?
O PLENÁRIO é o órgão maior da Câmara e que a representa. O plenário compõe-se de todos os vereadores do município.
No Plenário são votadas as proposições, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os Vereadores, dentre outros trabalhos.
– O que são as bancadas da Câmara Municipal?
As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara.
Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa, que pode ser indicado pelo prefeito.
– O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
– O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
– Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
– Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
– Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
– Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
– Quais os órgãos que compõem a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é composta pelos seguintes órgãos:
– Plenário;
– Mesa diretora;
– Bancadas;
– Líderes;
– Comissões.
– Qual é o Quorum para abertura da Sessão nas Câmaras Municipais?
Quorum para ABERTURA DA SESSÃO é o número necessário de parlamentares presentes em plenário para que se dê a abertura da sessão
É determinado pelo Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal, podendo ser inferior à maioria absoluta dos membros da Casa.
– Qual é o Quorum para deliberação nas Câmaras Municipais?
– Quorum para DELIBERAÇÃO:
O número de parlamentares indispensável para deliberação também é fixado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
No entanto, deve ser de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa.
Considera-se MAIORIA ABSOLUTA a metade + um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par (30 : 2 = 15 + 1 = 16 é maioria absoluta de 30); e a metade + 0,5 (meio) se constituída de número ímpar (25 : 2 = 12,5 + 0,5 = 13 é a maioria absoluta de 25).
– Quando começa a funcionar a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal começa a funcionar no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e para a eleição de sua Mesa diretora.
Em seguida, suspende suas atividades, reiniciando-os em data fixada em seu Regimento Interno
– Quando ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal?
Ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal por motivo de urgência ou relevante interesse público, mediante iniciativa:
– do Prefeito;
– do Presidente da Câmara Municipal;
– da maioria dos membros da Câmara, por meio de requerimento.